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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa - pendencias RFB

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 horas Quarta-Feira | 16 setembro 2026 | 18:51

Boa noite.
A empresa foi desenquadrada do MEI e, posteriormente, excluída do Simples Nacional em 31/12/2024, passando a ser tributada pelo regime normal, na modalidade Lucro Presumido, a partir de 01/01/2025. 
Conforme consulta à Situação Fiscal da Receita Federal, foram identificadas as seguintes pendências:

ausência de entrega da DCTFWeb referente aos períodos de 2025 e 2026;
MAED referente à entrega em atraso das DASN-SIMEI dos anos de 2016 a 2024;
ausência de entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2024;
débitos referentes ao DAS-MEI do ano de 2024;
débitos inscritos em Dívida Ativa da União/PGFN.
Diante dessa situação, gostaríamos de esclarecer osseguintes pontos:

1 – Obrigações acessórias do período de 2025 e 2026
Embora, até o momento, não estejam sendo apresentadas pendências relativas à ECF e à EFD-Contribuições na Situação Fiscal da empresa, considerando que a empresa passou a ser tributada pelo Lucro Presumido a partir de 2025, é recomendável realizar a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2025 e da EFD-Contribuições dos períodos de 2025 e2026, mesmo que a empresa tenha permanecido inativa/sem movimento nesses períodos?
Em caso positivo, essas declarações devem ser transmitidas como empresa inativa/sem movimento, observando-se as regras específicas de cada obrigação?

2 – Regularização para opção pelo Simples Nacional em2027

Considerando que a empresa pretende regularizar todas as pendências fiscais e as obrigações acessórias até o final de dezembro de 2026, poderá realizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027durante o período de opção previsto para janeiro de 2027, desde que, na data da opção, todas as pendências impeditivas estejam devidamente
regularizadas?
Ou, para que possa optar pelo Simples Nacional em 2027, a empresa precisa necessariamente realizar alguma providência ou opção antecipada ainda em setembro de 2026?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 horas Quarta-Feira | 16 setembro 2026 | 19:41

Boa Noite,

SPED CONTR:
Se a empresa não ficou inativa o ano inteiro, mas teve meses sem movimento, ela não precisa necessariamente transmitir uma EFD para cada mês sem movimento.
Os meses dispensados devem ser informados na EFD-Contribuições de dezembro, por meio do Registro 0120, indicando os meses em que não houve receitas/operações geradoras de créditos.

ECF:
A dispensa da entrega está atrelado ao fato da inatividade, qq movimentação enseja a entrega.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

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